Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Eduardo Sefer
Comentários
(
1.061
)
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 3 anos
PJeOffice não será mais usado como assinador de documentos na Justiça do Trabalho
Enviar Soluções
·
há 3 anos
O Shodo é um sistema absolutamente atroz. Os desenvolvedores dessa porcaria deveriam sentir vergonha de produzir uma desgraça dessa. E essa decisão do CSJT é quase criminosa. O SHODO NÃO FUNCIONA.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 3 anos
Crowd Manipulation: o caso GameStop
GEN Jurídico
·
há 3 anos
“A atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais” - exceto se você for um Hedge Fund ou um especulador multibilionário. Quando vejo a histeria provocada pelo ataque dos sardinhas, me recordo que não sucedeu uma fração disso quando Soros, na década de 1990, mandou a libra esterlina para as cucuias. Ademais, necessário ponderar, a CVM não tem competência para estabelecer, por Instrução Normativa, sanções penais de qualquer natureza.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 3 anos
Juiz determina “estupro culposo” e gera revolta no caso Mari Ferrer
Juri Descomplica
·
há 3 anos
Meu caro, isso se chama heterodoxia. Ou há consenso, ou não há. Essa figura de "estupro marcado", estupro não é. As evidências apontam que a vítima não estava em condições de consentir, e que o autor seguiu a vítima até o recinto. É preciso se examinar tudo, , mas a condução deste processo foi absolutamente terrível, em todos os aspectos.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Caso Magazine Luiza, parte 02: Defensor Público pede multa de R$ 10.000.000 contra a Rede Varejista.
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
Sou do humilde parecer que a discriminação - de qualquer natureza - faz parte do exercício da liberdade humana. Salvo no que concerne a dano objetivo às vidas e propriedades de outrem, não se faz merecedora de regulação de qualquer natureza.
Dito isto, o Brasil possui uma legislação rigorosa para combater a discriminação racial - a Lei Afonso Arinos. Possui também algumas excepcionalidades incongruentes - na qual a discriminação é empregada como política social - a mais notável sendo a política de Cotas Raciais.
Não vou debater esta exceção. Já o fiz, em outras oportunidades. Mas os limites parecem bastante claros - ela não se estende a particulares, ou a certames promovidos por particulares. Um empresário não pode invocá-la para selecionar suas preferências raciais. Ela é uma medida dirigida pelo estado, com escopos definidos pelo estado, e regra geral, aplicável ao estado, e a quem mais for estabelecida.
Como uma exceção à Lei Afonso Arinos, tudo que está além dos limites da exceção estabelecida é ilegal. Então, sim, o defensor está certíssimo.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Delator acusa Felipe Santa Cruz de cobrar 'pedágio' para viabilizar candidatura na OAB-RJ
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 4 anos
Considero Felipe Santa Cruz uma figura execrável, vergonhosa, asquerosa, um ser humano horrível e um advogado que desgraça a classe. Minha sincera opinião.
Preciso fazer essa consideração inicial, pois não nasci ontem. Esta "ação", no estilo que acompanhamos há anos - operação-espetáculo, vazamento programado, delação com alvos extremamente convenientes, dirigida a advogados que atuam dentro da Lava-Jato, e ao STJ - tem aparência, cheiro, forma e substância de ataque, referendado por um magistrado com um histórico de vandalismo judicial.
Não li, e não vou ler, uma acusação de 500 páginas. Mas minha experiência diz que, se são necessárias 500 páginas para fundamentar a acusação de um pequeno grupo de pessoas, provavelmente não tem nada ali.
Rescende a um ataque contra a advocacia. E por mais que Santa Cruz seja um advogado digno de vergonha e asco, ainda é um advogado; como todos os demais alvos da operação.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Ex-presidente da Fecomércio delata repasse a presidente da OAB por indicação de advogado de Lula
Correção FGTS
·
há 4 anos
Considero Felipe Santa Cruz uma figura execrável, vergonhosa, asquerosa, um ser humano horrível e um advogado que desgraça a classe. Minha sincera opinião.
Preciso fazer essa consideração inicial, pois não nasci ontem. Esta "ação", no estilo que acompanhamos há anos - operação-espetáculo, vazamento programado, delação com alvos extremamente convenientes, dirigida a advogados que atuam dentro da Lava-Jato, e ao STJ - tem aparência, cheiro, forma e substância de ataque, referendado por um magistrado com um histórico de vandalismo judicial.
Não li, e não vou ler, uma acusação de 500 páginas. Mas minha experiência diz que, se são necessárias 500 páginas para fundamentar a acusação de um pequeno grupo de pessoas, provavelmente não tem nada ali.
Rescende a um ataque contra a advocacia. E por mais que Santa Cruz seja um advogado digno de vergonha e asco, ainda é um advogado; como todos os demais alvos da operação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
O pleonasmo ao falar que uma criança de 10 anos foi estuprada:
Maria Eduarda Rabello Cavalcante
·
há 4 anos
Eu não estava acompanhando isso. Que coisa lamentável e vergonhosa. Isso não é uma questão sobre se o "aborto é direito da mulher". Isso não é uma discussão sobre preservar a vida do feto ou não. É uma questão sanitária. Uma criança, sem condições físicas adequadas de gerar uma vida, tampouco de consentir, foi violentada por anos. Engravidou.
Não existe argumento ético, moral ou religioso que justifique essa ordália. Legal, muito menos. Pois é isso, uma ordália. Obrigar uma criança de dez anos a dar a luz é submetê-la à vontade não da Providência, mas da Fortuna. "Ah, mas matará um não-nascido" - é triste, sim, mas o seu direito de existir viola a integridade física, mental e espiritual de sua mãe, sua própria, e coloca a vida de ambos em risco. A conta simplesmente não fecha.
"Ah, mas é ilegal" - não é. Me irrita ver pseudo-conservadores atacando a ordem constituída de nossa civilização, apenas para defender uma intransigência. Preferem a morte ou lesão dos dois, que a morte induzida do não-nascido.
"Ah, mas irá para o inferno" - isso sequer lhes diz respeito. Ao que me consta, uma criança de dez anos não consente sequer para fins religiosos - na maioria das confissões. Ela não pode comungar, não pode testemunhar, não pode declarar. Não sofre excomunhão, pois não entrou em comunhão.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Juiz do ES autoriza aborto em criança de dez anos vítima de estupro
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
O magistrado apenas cumpriu o que a lei estabelece.
E aqui, não há margem para dúvida: uma criança de dez anos não consente.
Tal concepção não resulta apenas no trauma do estupro, mas ameaça sobremaneira a vida da infortunada criança, cujo organismo está longe da adequação à gravidez.
É triste, lamentável, mas não há opção humanamente admissível, senão o aborto.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Para STF pós-graduação vale como tempo de atividade jurídica nos concursos para ingresso na magistratura
Correção FGTS
·
há 4 anos
Quem diria... John Wellington Wells continua fazendo escola... e com direito a spam!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Sefer
Comentário ·
há 4 anos
Indenização por corpo estranho em alimento independe de ingestão, diz STJ
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 4 anos
Em nome do combate à "indústria do dano moral", o judiciário gradualmente constrói a convicção que dano moral não existe, afinal, em virtualmente nenhum caso. E quando existe, é pífio, quando não proporcional às condições financeiras da parte (pois, conforme essa lógica, se a parte é pobre, sua dignidade e moral valem menos).
O que existe, sim, é a indústria da irresponsabilidade.
Claro, existem casos e casos. Mas é preciso trabalhar com equidade; não fazer do preciosismo ou o oportunismo eventuais a tábula rasa para o dano moral consumerista.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Recife (PE)
Carregando